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sexta-feira, setembro 20, 2024

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Rotary Club de Rondonópolis consegue liminar para suspender assembleia geral da Santa Casa, mas TJ suspende seus efeitos. Assembleia acontecerá.

Hoje (15), deve acontecer uma assembleia geral extraordinária do Hospital Santa Casa com o intuito de alterar o atual estatuto, com mudanças no organograma e protocolos administrativos e hospitalares da instituição, a fim de que houvesse mais transparência e permitisse a participação maior da sociedade rondonopolitana na gestão do hospital.  

O Rotary Club de Rondonópolis ingressou com uma ação liminar buscando suspender a realização da assembleia geral, afirmando que ainda há um recurso especial para ser julgado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e que, por isso, seria prudente aguardar o julgamento antes da realização da assembleia.

Os argumentos convenceram a juíza da 3ª vara civil de Rondonópolis, Dra. Milene Aparecida Pereira Beltramini, que concedeu a liminar, determinando, ainda, multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Santa Casa ainda não se manifestou sobre o assunto, mas disse que irá recorrer da decisão, a qual considera incabível.

Tania Balbinotti, do Grupo de Mulheres de Rondonópolis, e líder do Grupo SOS Santa Casa, manifestou-se pelas redes sociais. Em vídeo publicado nesta tarde, Tânia reconheceu o trabalho dos rotaryanos do passado que fundaram o hospital e que contribuíram para seu crescimento.

Lembrou, contudo, que, “até alguns anos atrás, ela (a Santa Casa) pudesse ser administrada por um grupo pequeno de pessoas, num formato mais simples, como o de um clube social”. Em seguida, lembrou que a realidade da instituição, hoje, é muito diferente. Os números da Santa Casa exigem, para ela, uma gestão mais profissional e transparente. Tânia ainda reforçou que a sociedade não vai desistir de lutar pelas mudanças necessárias na Santa Casa.

No final desta tarde, contudo, a Santa Casa, através do seu Departamento Jurídico, conseguiu liminar perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para suspender a liminar concedida em primeira instância. Com isto, nada obsta a realização da assembleia geral.

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