Um parecer jurídico da Procuradoria-Geral de Rondonópolis aponta a impossibilidade da nomeação de Roberto Carlos Correa de Carvalho como diretor executivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (Impro). Caso fosse nomeado, o servidor, mesmo tendo sido eleito, exerceria seu terceiro mandato, o que é ilegal segundo a legislação que rege o Instituto.
A nota da Procuradoria aponta que conforme a Lei Municipal 4.615/2015 o diretor só tem a permissão de fazer uma recondução ao cargo, sendo que Roberto Carlos exerceu pleno o cargo em todo o triênio 2015/2018, eleito e exerceu também em 2019/2021.
Apesar de ter sido eleito, a Procuradoria indicou no parecer ter havido vício insanável de legalidade ainda na eleição, pois o candidato deveria ter a inscrição ao pleito indeferida pela Comissão Eleitoral no tempo regimental. A própria inscrição deixa claro a intenção do então diretor de exercer um terceiro mandato frente ao Instituto, o que não pode ocorrer conforme indica a lei.
Dessa forma, como a resolução 003/2014 do Conselho Curador do Impro prevê a possibilidade do chefe do poder executivo fazer a livre nomeação para o cargo, desde que a pessoa indicada atenda os requisitos legais previstos na lei e que não existam candidatos aptos a disputarem a eleição de diretor executivo, um novo servidor deverá ocupar a cadeira principal do Impro.
A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas já está com o parecer da Procuradoria e avalia com o prefeito a nomeação imediata do novo diretor para que os trabalhos administrativos do Instituto não fiquem parados e os servidores não sejam prejudicados.