31.7 C
Rondonópolis
sexta-feira, fevereiro 7, 2025

Buy now

Crise da dengue e chikungunya: Situação de emergência na Saúde municipal é decretada

Diante da explosão de casos de chikungunya e dengue neste início de ano na cidade, o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), decidiu decretar situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município. O Decreto 12.549, de 4 de fevereiro, determina a adoção de medidas administrativas necessárias para a contenção do surto e tem validade de 60 dias.


Conforme dados do Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde, de 1º de janeiro até ontem (6), Rondonópolis tinha 2.098 casos de chikungunya notificados, uma incidência de 809,5 casos para cada 100 mil habitantes; e, 1.108 casos notificados de dengue, com incidência de 427,5 casos. Nenhum óbito em decorrência das doenças foi notificado na cidade.

O Painel mostra ainda que em Mato Grosso já foram notificados este ano 7.650 casos de chikungunya, além de 5 óbitos confirmados e 1 em investigação; e, 9.653 casos de dengue, sendo que 4 óbitos são investigados.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, somente na UPA, os atendimentos aumentaram 60% neste início de ano com a explosão de casos das arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
O decreto assinado pelo prefeito está embasado na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde diante de situação de iminente perigo à saúde pública, e considera que, após o reforço na notificação compulsória de casos de arboviroses ocorrido na segunda semana de janeiro, os dados da Vigilância Epidemiológica indicaram um aumento expressivo no número de casos notificados, acompanhado de uma alta demanda por atendimentos na rede pública de saúde, especialmente na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

FINALIDADE
A decretação da situação de emergência em saúde pública visa garantir a adoção de medidas ágeis e eficazes para conter a propagação do surto, assegurar o atendimento adequado à população e mitigar os impactos da epidemia sobre o sistema de saúde.

Ressalta-se que o aumento dos casos de arboviroses impacta diretamente a capacidade de resposta da rede pública de saúde, exigindo medidas emergenciais para evitar o colapso no atendimento, especialmente nas unidades básicas de saúde e na UPA.

Além disso, há a necessidade de fortalecer a fiscalização e a aplicação de sanções aos responsáveis por imóveis e áreas que apresentem condições propícias à proliferação do vetor, garantindo a adoção de medidas preventivas e corretivas em tempo hábil para conter a epidemia.

MEDIDAS ADOTADAS
Entre as medidas adotadas estão a aquisição emergencial de insumos e materiais necessários; e, a contratação de serviços essenciais ao atendimento da situação de emergência.

Para isso, poderão ser firmados os contratos emergenciais necessários ao combate dos casos das arboviroses em âmbito municipal, inclusive com a adoção de novas tecnologias e, considerada a caracterização temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, exclusivamente para ações de combate à epidemia e atendimento à população.

Com o decreto em vigor, os horários de atendimento nas unidades básicas de saúde serão reorganizados para garantir o atendimento ampliado para casos emergenciais, sem prejuízo das consultas previamente agendadas, vacinação e outros serviços já ofertados.

Também fica estabelecido o reforço das equipes médicas e de enfermagem, conforme necessidade e a ampliação do estoque de insumos e medicamentos essenciais para o tratamento das doenças relacionadas.

O decreto ainda ressalta que compete aos munícipes e aos responsáveis por imóveis edificados ou não, públicos, privados ou mistos, a adoção de todas as medidas necessárias à manutenção da limpeza de suas propriedades, evitando o acúmulo de lixo, entulho e materiais inservíveis que possam favorecer a proliferação do Aedes aegypti.

Assim, fica reforçada a competência da administração pública para fiscalizar, notificar e aplicar sanções aos responsáveis por imóveis ou terrenos que apresentem condições propícias à proliferação do mosquito Aedes aegypti.
A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais competentes, que poderão utilizar dos meios necessários nos termos da legislação vigente para inspecionar e eliminar focos do vetor em imóveis públicos ou privados, quando necessário.

O descumprimento das determinações do decreto poderá ensejar a notificação com prazo definido para regularização e aplicação de multa.

Fonte Danielly Tonin

Artigos relacionados

- Advertisement -spot_img

Últimas Notícias