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quarta-feira, março 12, 2025

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Rotativo Rondon: Contrato não é renovado e virá uma nova licitação

As reclamações de usuários do estacionamento rotativo também eram constantes e vinham ocorrendo há vários anos (Foto – Arquivo)

A Prefeitura de Rondonópolis decidiu não renovar o contrato com a empresa Planar Engenharia que tinha a concessão do estacionamento rotativo pago no quadrilátero central da cidade.

O contrato com a empresa havia sido aditivado pela gestão do ex-prefeito Zé Carlos do Pátio, com vencimento previsto para 28 de fevereiro. Agora, um novo processo de licitação para a concessão do serviço deve ser aberto pelo Município para contratar uma empresa que irá operar o sistema.

Em resposta à reportagem do A TRIBUNA, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informou que a Procuradoria-Geral do Município emitiu um parecer jurídico sobre a situação do sistema, identificando diversas inconformidades que inviabilizam a continuidade da concessão com a empresa que operava até então o Rotativo Rondon.

Entre as irregularidades encontradas, a Pasta destacou a decisão administrativa publicada pela gestão anterior que determinou a possibilidade de decretação da caducidade da concessão, sem que houvesse interposição de recurso por parte da concessionária.

“Também não houve, pela gestão anterior, o cumprimento de determinação para a instauração de procedimento administrativo específico visando à aplicação das penalidades contratuais pertinentes, gerando risco jurídico e administrativo para a continuidade da concessão”, acrescentou.

Além disso, segundo apontou a Prefeitura, o contrato de concessão com a Planar Engenharia previa a possibilidade de prorrogação por uma única vez, por igual período, a critério da administração.

No entanto, a análise da documentação evidenciou a celebração de um segundo termo aditivo em 20/08/2024, prorrogando a concessão até 28/02/2025, findado o prazo, o que suscita questionamentos quanto à sua legalidade e validade jurídica.

Nesse começo de 2025, a Secretaria de Mobilidade Urbana informou que enviou ainda vários ofícios à empresa, solicitando informações e documentos referentes à exploração do serviço. “No entanto, as informações e documentos não foram respondidos até o vencimento do prazo inerente ao aditivo da concessão”, apontou.

“A referida empresa não comprovou o repasse do valor mensal realizado nos últimos seis meses relativos à outorga da concessão. Também não comprovou a regularidade fiscal e trabalhista mediante a posse das certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e de regularidade do FGTS. A constatação de inadimplência da concessionária, segundo o parecer jurídico, configura-se uma afronta às obrigações contratuais e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, relatou a Secretaria de Mobilidade Urbana.

Diante desta situação, o Município ressaltou que, “por mais que a Prefeitura de Rondonópolis tivesse interesse na prorrogação do contrato, até a realização de processo licitatório para definição de nova empresa, não viu condições legais para tal. Com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público, reitera que não há viabilidade jurídica, técnica ou administrativa para a prorrogação da concessão. Ao mesmo tempo, informa que uma nova concessionária será definida por meio de um novo processo licitatório”.

Vale ressaltar que a lei municipal 6.916/2011 tornou obrigatória a instituição do estacionamento rotativo no quadrilátero central de Rondonópolis, o Rotativo Rondon, com concessionária escolhida mediante processo licitatório. Nesse contexto, a atual administração informou ainda que pretende iniciar esse processo o mais breve possível, buscando trazer readequações e inovações ao sistema e atender melhor a população.

Histórico de problemas

Conforme vinha acompanhando o A TRIBUNA há mais de dois anos, a renovação do contrato de concessão com a empresa Planar Engenharia ocorreu em dezembro de 2024, após processo administrativo da prefeitura, que em março daquele ano, determinou à empresa o pagamento de aproximadamente R$ 5,5 milhões em ressarcimento ao erário.

Naquela ocasião, a decisão ainda determinou que fosse apurada em processo administrativo próprio a caducidade do contrato entre o Município e a empresa em função da inexecução contratual ou parcial do contrato.

O processo administrativo 02/2022 havia sido aberto há mais de dois anos para apurar o não pagamento da outorga onerosa da concessão, que não estaria sendo feito pela empresa ao Município desde 2017.

As reclamações de usuários do estacionamento rotativo também eram constantes e vinham ocorrendo há vários anos, incluindo, desde parquímetros que não funcionavam, falta de funcionários para se efetuar o pagamento pelas vagas, e aplicativo inoperante. Uma parte dos usuários alegava já ter deixado de efetuar o pagamento pelo uso das vagas em função da ineficiência do serviço prestado.

Fonte Danielly Tonin 

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