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segunda-feira, abril 14, 2025

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Projeto derruba cobrança de taxas para emissão de guias e licença para mototaxistas

O Projeto de Lei Complementar nº 038, elaborado pela Prefeitura de Rondonópolis, foi aprovado na sessão da última quarta-feira (9), na Câmara Municipal, alterando os dispositivos do Código Tributário Municipal que impactam diretamente no bolso dos contribuintes.

A revogação dos elementos da Lei nº 1.800, de 28 de dezembro de 1990 no item 22 do Anexo II e na alínea “b” do item 6 do Anexo X são referentes, respectivamente, a cobrança da taxa de emissão de guia de IPTU e a cobrança da taxa de licença para motoristas autônomos.

A cobrança da taxa de expediente para emissão de guias e documentos atualmente é de R$ 8,90 a cada unidade, o que muitas vezes dificulta o acesso à regularização tributária e vai na contra-mão das diretrizes de modernização da administração pública.

Na categoria motoristas autônomos entra mototaxistas, taxistas e fretadores proprietários de um único veículo.

O prefeito Cláudio Ferreira acredita na necessidade dessa mudança, uma vez que muitos contribuintes não têm acesso a recursos digitais e dependem do atendimento presencial para regularizar as obrigações tributárias e vai ao encontro com o solicitado pela categoria de mototaxistas durante reunião no início deste mês.

“Cobrar por esse serviço é penalizar quem já enfrenta barreiras tecnológicas ou sociais, contrariando o princípio da eficiência administrativa e da igualdade no acesso aos serviços públicos. A revogação dessa taxa assegurará que os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica, possam obter documentos essenciais gratuitamente, fortalecendo a relação de confiança entre o poder público e a população”, explicou Ferreira.

A revogação da cobrança desses valores não compromete significativamente a arrecadação municipal, pois são de impacto reduzido nas finanças públicas, além de que o benefício social e econômico gerado é muito maior e significativo.

Agora o projeto vai para sanção do prefeito e, depois, publicação no Diário Oficial.

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