A eleição para escolha do novo presidente e demais integrantes do Conselho Administrativo e Financeiro da Santa Casa de Rondonópolis segue indefinida depois de liminar que suspendeu o pleito que estava em andamento nesta quinta-feira (24).
A reportagem apurou que, até o fechamento desta edição, no início da noite desta sexta-feira (25), a Santa Casa e a chapa 1 não haviam impetrado recursos contra a decisão liminar.
A suspensão da eleição ocorreu nesta quinta-feira em função de uma decisão da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, em substituição na 4ª Vara Civil de Rondonópolis, conforme notícia de primeira página veiculada pelo A TRIBUNA em sua edição de ontem.
A magistrada acabou acatando pedido de tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de ato associativo proposta pela empresária Iracema Dinardi Peixoto, que concorre no pleito pela chapa 2, contra a Santa Casa e integrantes da chapa 1.
Na decisão, a juíza determinou a suspensão imediata da eleição, bem como que a Santa Casa não desse posse aos eleitos caso a eleição já tivesse sido concluída. A magistrada, contudo, não avaliou o mérito da ação.
Conforme informações repassadas ao A TRIBUNA, a eleição, que teve início às 14h e deveria ser finalizada às 20h, foi suspensa pela Santa Casa em função da decisão liminar antes da apuração dos votos, terminando sem definição de eleitos.
Na ação, a empresária, que concorre pela chapa 2 como presidente do Conselho Administrativo e Financeiro, alegou que a homologação da chapa 1 – que tem o advogado Leonardo Resende concorrendo a presidente do conselho – incorreu em grave violação às normas estatutárias, em especial ao disposto no art. 35 do Estatuto Social da instituição.
Segundo ela, diversos membros da referida chapa se encontram formalmente impedidos de concorrer ao pleito, em razão de fatos objetivos que configurariam inelegibilidade estatutária.
A autora da ação ainda afirmou que, apesar dessas irregularidades, a chapa 1 foi indevidamente admitida no processo eleitoral e manteve-se no edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, o que, conforme alega, compromete a lisura do processo e configura afronta ao princípio da legalidade estatutária.
O A TRIBUNA entrou em contato com a chapa 1, que respondeu que os advogados estão analisando e tomarão as medidas necessárias.
Fonte Da Reportagem