
Depois da derrubada dos vetos do Poder Executivo em votação na Câmara Municipal, o presidente da Casa, Paulo Schuh (PL), promulgou três leis na área da saúde que foram propostas por iniciativa dos parlamentares.
Foram promulgadas a lei que cria a farmácia 24h na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a lei que autoriza o Executivo a realizar cirurgias plásticas restauradoras de mama, e a lei que institui o programa farmácia solidária.
A lei 14.071, de autoria do vereador Investigador Gerson (MDB) autoriza o Poder Executivo a implantar a Farmácia 24 horas na UPA, que deverá funcionar de forma ininterrupta, durante os sete dias da semana.
A lei estabelece que os medicamentos a serem distribuídos serão os de características típicas de pronto atendimento e somente serão liberados com a devida prescrição e autorização médica.
Também foi promulgada a lei 14.072, de autoria do vereador Kaza Grande (PSB), que autoriza o Poder Executivo a realizar cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do SUS nos casos de mutilação decorrentes do tratamento de câncer.
A lei define que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento decorrente de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.
A terceira promulgada foi a lei 14.073, de autoria do vereador Alikson Reis (Podemos), que institui o programa de farmácia solidária. O programa consiste na arrecadação de sobras de medicamentos não vencidos junto à população, e sua subsequente distribuição aos necessitados, sob supervisão médica, pelas unidades básicas de saúde e Farmácia Municipal, após rigoroso controle de sua qualidade e prazo de validade.
A lei determina que a Secretaria de Saúde do Município fará permanente divulgação do programa, proporcionando, em cada unidade básica de saúde e na Farmácia Municipal, condições para o recebimento, controle e distribuição dos medicamentos doados pela população.
Promulgação pela Câmara
A promulgação dos projetos de lei pelo presidente da Câmara Municipal ocorre, conforme a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, quando estes não forem promulgados em 48h pelo prefeito após a derrubada do veto pelos vereadores.
Fonte Danielly Tonin